18 fevereiro 2010

Ano Novo ! Cara Nova !!!


Com grande prazer apresentamos o novo layout de nosso blog!!!
Celebramos com ele o ano novo e as mais de 10.000 visitas que recebemos!
Deu um pouco de trabalho, mas ficamos contentes com o resultado, pois agora, além das novidades, a página inicial traz posts resumidos para facilitar na hora de escolher qual texto quer ler até o fim.
E reparem nas novidades... Agora você pode nos seguir no TWITTER, no GOOGLE, e assinar nosso RSS FEED para receber os posts em seu email com todo o conforto.
Cores mais claras, um novo banner com novo logo da igreja e algumas fotos dos irmãos estampam agora este espaço, como já dissemos, criado para louvor e exaltar o Nome do nosso Senhor Jesus Cristo.
Agradecemos a Ariane, do blog TEMPLATES PARA NOVO BLOGGER, pois é dela a autoria do template que usamos...OBRIGADO ARIANE!!!
Curta nosso blog, leia, aprenda mais do Senhor, divirta-se e mande sua mensagem pois teremos prazer em, com tempo, responder!

A Ele toda a honra, toda a glória, poder e majestade.

Deus abençoe a todos!!!

Matheus de Oliveira Souza
2ºSecretário e Diácono
Administrador do Blog

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INFORMAÇÃO LEGAL


Esclarecemos que o blog da "IGREJA BATISTA NOVA VIDA", exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõem sobre a "livre manifestação do pensamento" e a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Salientando ainda o inciso VI, do mesmo artigo, que sentencia "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Fonte: Constituição do Brasil

Sobre direitos autorais, nos baseamos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º), que diz: "Não constitui ofensa aos direitos autorais: III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra."

Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm

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